Mato Grosso
Senador defende que internação para menores envolvidos em crimes chegue até 15 anos
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O senador José Medeiros (Pode) tenta alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca) e aumentar medidas socioeducativas de três para até 15 anos para menores envolvidos em crimes hediondos. O projeto de lei foi apresentado no plenário do Senado no dia 31 de outubro.
“Acreditamos que esta proposição atende ao princípio de justiça sem jogar o adolescente na penitenciária, onde estaria sujeito às pressões da criminalidade organizada”, defende Medeiros.
De acordo senador, quanto à questão da redução da maioridade penal, existem fortes argumentos tanto favoráveis quanto contrários à essa medida. “Um dos argumentos favoráveis diz respeito ao princípio de justiça, tendo em vista a discrepância de reprimenda para um maior e para um menor que praticam a mesma conduta: o primeiro comete crime e sofre os rigores da pena; o segundo, ato infracional, sujeito a medida socioeducativa, cuja modalidade mais severa é a internação, que não pode exceder a três anos”, destacou.
Para Medeiros, a questão ganha contornos ainda mais absurdos quando o menor é o mentor e líder, tendo o maior concorrido para o crime em linha de subordinação em relação ao outro. Como argumento contrário à redução da maioridade penal, o parlamentar afirma que impressiona o que alerta para a impropriedade de misturar o adolescente com os presos maiores, fazendo-o ingressar na “universidade do crime”, que é a penitenciária.
“Diante desse quadro, propomos uma solução intermediária, consistente na possibilidade de a internação ser estendida até quinze anos, no caso de prática de ato infracional correspondente a crime hediondo, observando-se, obviamente, o limite da pena cominada ao crime correspondente. Acreditamos que esta proposição atende ao princípio de justiça sem jogar o adolescente na penitenciária, onde estaria sujeito às pressões da criminalidade organizada”, afirmou.
A proposta de Medeiros está na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), aguardando designação de relator.